9 Farás também o átrio do tabernáculo. No lado que dá para o sul o átrio terá cortinas de linho fino torcido, de cem côvados de comprimento. 10 As suas colunas serão vinte, e vinte as suas bases, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. 11 Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. 12 E na largura do átrio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; serão dez as suas colunas, e dez as bases destas. 13 Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados. 14 As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas. 15 E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas. 16 Também � porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas. 17 Todas as colunas do átrio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, porém as suas bases de bronze. 18 O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze. 19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todas as suas estacas, e todas as estacas do átrio, serão de bronze.