33 Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão: 34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão, 35 aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. 36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não se torne imundo tudo o que está na casa; depois entrará o sacerdote para examinar a casa; 37 examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem mais profundas que a superfície, 38 o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada por sete dias. 39 Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a praga se tiver estendido nas paredes da casa, 40 o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo; 41 e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado deitarão fora da cidade, num lugar imundo; 42 depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras; e outra argamassa se tomará, e se rebocará a casa.
43 Se, porém, a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada, 44 o sacerdote entrará, e a examinará; se a praga se tiver estendido na casa, lepra roedora há na casa; é imunda. 45 Portanto se derrubará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também toda a argamassa da casa, e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo. 46 Aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até a tarde. 47 Aquele que se deitar na casa lavará, as suas vestes; e quem comer na casa lavara as suas vestes.
48 Mas, tornando o sacerdote a entrar, e examinando a casa, se a praga não se tiver estendido nela, depois de ter sido rebocada, o sacerdote declarará limpa a casa, porque a praga está curada. 49 E, para purificar a casa, tomará duas aves, pau de cedro, carmesim e hissopo; 50 imolará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas; 51 tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes; 52 assim purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com o carmesim; 53 mas soltará a ave viva para fora da cidade para o campo aberto; assim fará expiação pela casa, e ela será limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha; 55 da lepra das vestes e das casas; 56 da inchação, das pústulas e das manchas lustrosas; 57 para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.