33 Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento, 34 o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si. 36 Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.
1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue; 3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá � presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo, 11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono. 13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização; 15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.